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Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm desconto de 8% no IPVA

Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm desconto de 8% no IPVA

18/03/2024 07h31 Atualizada há 2 anos atrás
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Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm desconto de 8% no IPVA

Nas mesmas datas, vencem os prazos de pagamento da primeiracota para quem optar pelo parcelamento em cinco vezes, sem o desconto.

Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têmaté os dias 27 e 28 de março, respectivamente, para pagarem o IPVA de 2024 com8% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, semdesconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. Ocontribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site da Sefaz. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário doveículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valorintegral no dia do vencimento da última cota.

Para consultar a tabela de pagamento no site da Secretariada Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), basta entrar no canal “Inspetoriaeletrônica”, “IPVA”, “Calendário”. As datas variam de acordo com o número finalda placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículotermina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar oatendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz, enviare-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações decelular ou de telefone fixo).

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba)ressalta que o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completoengloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, énecessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão doCertificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). Odocumento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve serimpresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ouseja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisarapresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

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