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Entre a tutela e o golpismo

Entre a tutela e o golpismo

21/04/2024 04h33
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Entre a tutela e o golpismo

Comemora-se decisão do STF que, por unanimidade, pulverizoua interpretação castrense (que falava para além do texto) do malfadado art. 142da Constituição Cidadã do dr. Ulisses, redigido pelo senador Fernando HenriqueCardoso, embora ditado pelo general Leônidas Pires Gonçalves, bedel daconstituinte, cumprindo com rigor o dever que o castro se auto-atribuíra, dereduzir a termos aceitáveis pelos fardados as aspirações políticas e sociais“mais avançadas” dos constituintes de 1988, que chegavam a Brasília embaladospelas bandeiras progressistas da longa luta contra o regime de 1º de abril de1964. Já nos havíamos libertado da ditadura tout court, mas persistia asupervisão política da caserna no novo regime, como parte do acordo quepermitira a anistia capenga, a implosão do colégio eleitoral, a eleição deTancredo Neves e a posse de José Sarney. Assim tinha início o governo da NovaRepública, no qual se projetava o regime decaído, mas não derrotado, tanto quepudera ditar as condições de sua retirada de cena, “lenta e gradual”,  processo continuado que parece não ter fim,como sugerem o patrocínio castrense da ascensão política e do regimeBolsonaro,  a intentona frustrada de 8 dejaneiro de 2023 e o comando da Defesa no governo Lula. 

Havia, porém, o que celebrar, em 1985 e em 1988, e o ganhoessencial terá sido a convocação da constituinte, após os infames AtosInstitucionais e a Carta de 1967, outorgada pela ditadura. Uma constituinte sempoder originário, é verdade; limitada, condicionada, apenas consentida, mas, aofim e ao cabo, autorizada a promover a reorganização política do país,transitando do autoritarismo larvar para um misto de aspirações que conjugavamo sonho da recuperação da liberdade perdida com a utopia da erradicação dapobreza, jamais permitida pela classe dominante.

O outro lado da democracia, conquistada mediante tratativasentre o poder real e a expectativa de poder, era a formalização da tutela dosfardados sobre a ordem civil (uma narrativa que nasce com a República),mediante a incorporação, no regramento constitucional negociado, daquele  dispositivo que condenaria a República asobreviver, insegura, sob o guante da espada de Dâmocles, a permanente ameaçade  intervenção militar para garantir “alei e a ordem”, ou seja, o statu quo, a imobilidade social. É a história doart. 142 da Constituição, dispositivo que, a rigor, nada acrescentava aoordenamento jurídico, pois a vontade das forças independe do textoconstitucional para efetivar-se, como ensina a história dos últimos 135 anos,desde os golpes fundadores de Deodoro e Floriano à intentona do ano passado.

O golpe de Estado é a força que não pode ser contida pelaordem legal. Tratam-se de entidades em conflito. Não cuida, pois, de suaautorização, nem os militares a pediam com a fabricação do art. 142.  O grave não era, nem é, o próprio texto  enxertado (que, por sinal, foi conservadopelo STF), mas, a partir dele,  ainterpretação capiciosa da caserna e dos juristas de japona, lendo o texto doconstituinte de 1988 como concedente de um certo “poder moderador” de que osmilitares se dizem naturalmente titulares.

Primeiro, o castro abraçou a ideia de construir um paísdigno de si mesmo, isto é, moderno como ele se julgava. Para funcionar, o paístinha de mudar, e essa mudança era ditada pela visão que a casernaalimentava  de modernidade, desapartadado progresso social. Na sequência, os fardados, regressando dos palcos daItália, seguindo cursinhos nas escolas de formação de oficiais mantidos pelosEUA para adestrar os oficiais das nações do capitalismo periférico, tomou partidona Guerra Fria, e renunciou  a qualquersonho de soberania nacional. Uma conquista dos engalanados que muito incomodavaa república, assim impedida de ser, caminhar com suas próprias pernas e segundosua própria existência, pois agredida pela presença de um colonial podermoderador, ao fim e ao cabo uma servidão dentre tantas quantas avançavam sobreos direitos da cidadania. 

Mais forte do que qualquer regra escrita, a tutela édoutrina que remonta ao Império. O 142 (hoje juridicamente esvaziado sem haversido, antes, revogado) passou a ameaçar, mais e mais, pela interpretaçãoemprestada. O poder moderador arguido pela caserna de há muito fôra reconhecidoe sancionado pelo processo histórico, pela sua efetividade, derivada daaceitação nacional de suas seguidas intervenções na vida política einstitucional.

O golpe de 1964 não se efetivou por meio dos atosinstitucionais: estes é que derivaram da voz dos tanques, a  fonte do direito da ditadura. Tratava-se, em1988, de engalanar o poder exorbitante das fileiras com a fantasia dalegitimidade de um quarto poder, o poder armado e porque armadoauto-constituído, imperando sobre os três únicos poderes (executivo,legislativo e judiciário) conhecidos pelo sistema republicano. De fato,  o art. 142 sempre foi apenas isso: umatentativa de estabelecer como regra constitucional condições permissivas doexercício fático da tutela militar sobre os demais poderes, no limite dalegalização do golpe de Estado. Legalização de resto impossível, pois anatureza insanável do golpe de Estado é a violência legal.  

O fato objetivo é este: juridicamente, o poder moderador foirevogado (mais precisamente, foi dado como inexistente) sem que o Supremotivesse alterado o texto do art. 142; para tanto limitou-se a negarinterpretação vulgar e estamental. Mas, evidentemente, não nos livrou defuturas intervenções militares, sob tais ou quais arguições. Estas poderãoamanhã ser frustradas dependendo do socorro do processo social.

Há que aplaudir ação do STF, a quem já devíamos aresistência à intentona de janeiro de 2023, e a quem devemos o esforço porjulgar e condenar os golpistas, muitos militares de alto coturno, useiros evezeiros de crimes políticos, e sempre protegidos pela impunidade queabraça  os enfileirados. Mas é delamentar a inanição social, a anomia que paralisa o movimento popular.

Um comentarista desprevenido revelou, em texto recente, seudesencanto com a corrigenda interpretativa da alta corte, ao descobrir que osimples esvaziamento do art.142 não nos livraria, amanhã, de um golpe deEstado. De igual, não cuidou o articulista que a simples menção constitucionalnão era suficiente para a tutela. Esta era alimentada pelo papel desempenhadono país pelos fardados; da mesma forma, a tutela militar sobre o poder civilnão cessará por obra e graça do esvaziamento do indigno 142, mas, tão-só, comoconsequência do eventual progresso da vida social: a tutela e o golpismo serãoevitados na medida em que se organize e fortaleça o poder popular.

O que poderá impedir a curatela militar e eventuaisintervenções no processo político é, só e tão só, a organização dos movimentossociais, um desafio que se oferece à conjuntura, quando a história do presenteregistra o esvaziamento dos partidos e do movimento social. 

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A agressão ao deputado Glauber Braga – Na última semana, odeputado Glauber Braga – um dos mais qualificados e destacados parlamentaresbrasileiros – foi agredido em plena Câmara federal, e com ele foi agredida ainstituição legislativa, o grande fórum da democracia brasileira, ameaçadapolítica e fisicamente pela truculência de segmentos os mais atrasados dadireita patológica. As práticas são as de sempre, e copiam exemplos donazifascismo, como a Juventude Hitlerista de triste memória. As ameaças e as agressõesmorais e físicas, certamente patrocinadas por parlamentares, são fabricadas nafalsa suposição de que terminarão por intimidar o pensamento e a ação daesquerda. Atrás de si há a conivência militante de um jagunço de gravata: opresidente da Câmara deverá ser chamado pelas lideranças dos partidosdemocráticos para cumprir com seu dever de ofício de assegurar o livreexercício de mandato popular, o que está sendo negado ao deputado GlauberBraga.

Estou com Glauber – “Estou com Glauber e seu brio. Como podealguém que não é parlamentar entrar no Parlamento, fazer provocações, dizerobscenidades? Não existe o vale-tudo. Tudo tem limites. Glauber e sua esposaSâmia são denodados defensores da democracia. Vale mantê-los noParlamento.”(Leonardo Boff)

Ainda o sionismo – Os grandes veículos de comunicaçãobrasileiros, que mais que jornalismo têm se prestado a fazer assessoria deimprensa para Tel Aviv na cobertura do massacre que chamam de"conflito", não gostaram da nota do governo brasileiro sobre a  resposta do Irã ao ataque sionista à suaembaixada em Damasco. Reclama “não havermos condenado o agressor”. Mas oagressor é o protetorado de Israel!

Em defesa da liberdade - Toda a solidariedade ao repórterAndré Barrocal, cuja lucidez, e cuja coragem honram o jornalismo investigativo.

Ainda a imprensa – Quando a imprensa brasileira vai pedirdesculpas ao país  pelo seu engajamentona farsa da Lava Jato?

Loas ao atraso – O envilecido Estadão louva o fato “de aEmbraer importar quase todos os componentes de seus aviões”. O tempo passa, eos Mesquitas continuam plantadores de café.

Por: Roberto Amaral.

* Com a colaboração de Pedro Amaral

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