
Apartir do dia 25 de abril, o Ministério da Educação (MEC)começará a pagar a segunda parcela do programa Pé-de-Meia, referente àfrequência dos estudantes da rede pública de ensino médio em fevereiro. Osdepósitos, no valor de R$ 200, serão efetuados até 3 de maio, conforme mês denascimento dos alunos que participam do programa, nas?contas digitais abertasautomaticamente pela?Caixa?Econômica Federal?em seus?nomes.??
Aprimoramento – Na segunda-feira, 22 de abril, o MECpublicou a Portaria nº 364/2024, aprimorando o prazo para os sistemas de ensinomédio enviarem os dados de frequência dos estudantes do Pé-de-Meia. O objetivoé garantir às redes as condições adequadas para o envio fidedigno dasinformações de frequência mensalmente, via Sistema Gestão Presente?(SGP), pormeio de planilha ou de?interface de programação de aplicações (API).
Ampliação – O Presidente da República, Luiz Inácio Lula daSilva, anunciou a ampliação do público atendido pelo Pé-de-Meia nasegunda-feira, 22 de abril, durante apresentação da Medida Provisória quereestrutura parte do mercado de crédito no Brasil. O programa do Ministério daEducação passará a incluir todos os jovens de famílias inscritas no CadastroÚnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), matriculados noensino médio público. Cerca de 1,2 milhão de estudantes devem ser contemplados,ampliando o número de beneficiários para 3,7 milhões. As equipes técnicas dapasta trabalham, agora, na elaboração dos novos atos normativos, que irãodefinir a operacionalização e execução do novo recorte de jovens atendidos.
Pé-de-Meia?–?Instituído pela?Lei nº?14.818/2024,o?Pé-de-Meia?é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidadede poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolarde?pessoas?matriculadas no ensino médio público.?Seu objetivo?é?democratizar oacesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além depromover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidadesocial.?Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestaras informações necessárias à execução do?incentivo, a fim de possibilitar oacesso?a ele para?os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino,conforme previsto na Lei?nº?14.818/2024.
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