Normalmente as pessoas têm a falsa sensação que, por estarematrás de uma tela de computador ou do celular, elas vão ficar impunes. Só quenão é isso o que acontece caso seja denunciado, como não existe uma legislaçãoespecífica para esses crimes digitais, por analogia se aplica o Código Penal.
Caso isso ocorra, o ofendido deve, a partir do momento queacontece alguma situação ou fato delituoso, e que de repente pode ofender ahonra e a moral, a pessoa tem que se direcionar a uma delegacia e registrar uma queixa, através de um boletimde ocorrência (B.O).
Frise-se: é importante lembrar que para que o ofendido possaregistrar esse B.O, é necessário queleve provas, um print de uma conversa nas redes sociais, mensagens de áudio,mensagem de Whatsapp, o endereço do site que possui essas informações,toda fonte de informação possível paraque se comprove a veracidade dos fatos. Para concluir, vale ressaltar quepublicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade deexpressão.
Por Fabrício Neto - Bacharel em direito.
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