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Contribuintes da Sefaz-Ba poderão entregar defesas de autos e notificações sobre ICMS nos postos SAC

Contribuintes da Sefaz-Ba poderão entregar defesas de autos e notificações sobre ICMS nos postos SAC

12/07/2024 09h16 Atualizada há 2 anos atrás
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Contribuintes da Sefaz-Ba poderão entregar defesas de autos e notificações sobre ICMS nos postos SAC

Medida visa evitar deslocamento até a sede do Conselho deFazenda Estadual (Consef), em Salvador. Contribuinte deve procurar unidade doSAC da sua região.

Para conferir a relação completa dos postos do SAC querecebem a impugnação de auto de infração ou notificação fiscal de ICMS e saberqual procedimento a ser adotado, o contribuinte pode acessar a Carta deServiços, no site da Sefaz. Em seguida,basta comparecer presencialmente à unidade mais próxima, com a documentação emmãos.

A medida visa evitar o deslocamento dos contribuintes,especialmente os que residem no interior do estado, até a sede do Conselho deFazenda Estadual (Consef), órgão colegiado da Sefaz-Ba responsável por julgar,via administrativa, os litígios decorrentes de lançamentos de tributos eaplicação de penalidades. O prazo para envio das defesas ou impugnações deautos de infração e de notificações fiscais é de até 60 dias contados a partirda data da intimação. 

Os outros canais de atendimento da Sefaz-Ba que podem serconsultados são os telefones 0800 0710071 (atende ligações de telefone fixo) ou71 3319-2501 (atende ligações de celular ou telefone fixo), o [email protected] ou o Balcão Virtual também no site da Sefaz-Ba(videoconferência).       


Unidades da Sefaz e rede SAC

Caso a unidade responsável pela lavratura seja uma dasinspetorias que fazem parte da Diretoria de Administração Tributária da RegiãoNorte (DAT-Norte), incluindo a Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias emTrânsito (IFMT Norte), o contribuinte pode realizar a entrega nos seguintespostos: SAC Alagoinhas, Feira de Santana, Irecê, Juazeiro ou Paulo Afonso.

Se a inspetoria responsável for da Diretoria Sul, tambémenglobando a IFMT Sul, as unidades que devem ser procuradas são: SAC Barreiras,Eunápolis, Guanambi, Itabuna e Jequié, e Ponto SAC Luís Eduardo Magalhães,Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

Já as unidades SAC de Salvador e Região Metropolitana, quesão o SAC Barra, Bela Vista, Camaçari, Lauro de Freitas e Salvador Shopping,devem ser procuradas caso o contribuinte tenha sido intimado pela Coordenaçãode Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec), pela Inspetoria deFiscalização Eletrônica de Tributos (Ifet), independentemente da unidade defiscalização do cadastro do contribuinte, ou por uma das inspetorias daDiretoria Metropolitana (DAT-Metro), incluindo a IFMT Metro.

Nas demais situações, ou quando o contribuinte estiverimpossibilitado de protocolar a defesa ou a impugnação de auto de infração oude notificação fiscal nos Postos SAC, deverá enviar os documentos e mídia pelosCorreios, via Aviso de Recebimento (AR), para o Conselho de Fazenda Estadual. Oendereço do Consef pode ser consultado no Site da Sefaz.

 Foto: Carol Garcia.

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