É válido até esta quarta-feira (31) o desconto de 8% nopagamento, em cota única, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA) para contribuintes que possuem veículos com placas de final 0. Ocalendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado(Sefaz-Ba), no endereço Sefaz, canal Inspetoria Eletrônica.
Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%,incluindo o licenciamento, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, pormeio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha esolicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Opagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras daSefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Parcelamento
Existe ainda a opção de quitar o IPVA em cinco vezes. Paraaderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesmadata do vencimento do desconto de 8%, isto é, 31 de julho para placa final 0.Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, oprazo é até 29 de novembro.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar oatendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviare-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações decelular ou de telefone fixo).
Cotas até dia 31
Além dos automóveis de finais de placa 0, outros veículostambém possuem prazos de pagamento do IPVA terminando no dia 31 de julho. Osdonos de automóveis com placas 8, 6, 4 e 2 que parcelaram o tributo devem pagara segunda, terceira, quarta e quinta cotas, respectivamente, até quarta-feira(31).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia(Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo doveículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, para o automóvel estarregularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual emultas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículotermina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
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