O presidente e o corregedor geral do Tribunal de Contas dosMunicípios do Estado da Bahia, conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto ePlínio Carneiro Filho, entregaram na tarde desta segunda-feira (05/08) aopresidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo daMatta Neto, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contasanuais apreciadas e com parecer pela rejeição, ou que foram consideradasirregulares (no caso de câmaras municipais e entidades descentralizadas), alémde processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgadosprocedentes. Isto tudo com decisão em processos transitados em julgado, e cujosgestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com aentrega da lista à justiça Eleitoral, o TCM cumpre dever legal imposto pelaLei. 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.
No caso do TCM, ao todo, foram relacionados, de acordo comexigência da Justiça Eleitoral, gestores municipais – independentemente secandidatos ou não nas próximas eleições – que foram punidos nos últimos oitoanos por irregularidades constatadas no exame de 1.231 processos, de um totalde 17.799 que foram apreciados no período pela Corte de Contas dos municípios –um percentual de 7,42%. Entre eles estão 656 relacionados a prestações decontas de prefeituras; 57 de prestações de contas de câmaras de Vereadores; 31de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 153 de recursosrepassados a instituições privadas de interesse público; e 424 de denúncias,termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.
O fato de o nome de um gestor constar nas listasapresentadas ao TRE (com cópias entregues ao procurador regional eleitoral,Samir Cabus Nachef Júnior) pelo TCM, não significa, porém, que seja inelegívelpara as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque,de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputaeleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercíciode cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configureato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ouanulada pelo Poder Judiciário”.
Importante lembrar que, no caso das contas anuais dasprefeituras municipais o julgamento é de responsabilidade das câmaras devereadores, após análise do parecer prévio emitido pelo TCM – com base emestudo de auditores – recomendado a aprovação, aprovação com ressalvas ourejeição. À Justiça Eleitoral, assim, caberá julgar se as razões que levaram àrejeição das contas ou à sua desaprovação por irregularidades, se enquadram ounão nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivaspara a disputa eleitoral.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza AndradeNetto, disse que embora elevado, o número de gestores relacionados é menor, emrelação a anos anteriores, e a tendência é de redução. Ele afirmou que écrescente a qualificação dos administradores públicos municipais, e os órgãosde controle – como faz o TCM – têm trabalhado no sentido de “orientar osgestores para que adotem as melhores políticas e práticas de gestão, de modo aevitar irregularidades ou desvios que possam causar punições administrativas oumesmo judiciais”. Acrescentou que o controle social e a ação fiscalizadora doTCM – como das demais cortes de contas – a cada dia ganham mais em eficiência“e os gestores sabem que, se cometem desvios, serão identificados e punidos”.
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