Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estãodisponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba),www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS. “Além deproporcionar às empresas em débito com o fisco a oportunidade de resolver seuslitígios tributários, o programa deverá reduzir o volume de processos emtramitação nesta área”, explica o secretário estadual da Fazenda, ManoelVitório. “Vai resultar ainda no ingresso de novas receitas que deverãocontribuir para o desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja naprestação de serviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescenta.
O secretário observa que o programa ocorre em paralelo àintensificação das ações de combate à sonegação pelo Estado, que incluemparcerias com outras instâncias do serviço público estadual por meio do Cira –Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos. O Cira reúne, além daSefaz-Ba e do MP-Ba, o Tribunal de Justiça (TJBA), a Secretaria de SegurançaPública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).
Desconto maior à vista
De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcelaúnica, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento dodébito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com onúmero de parcelas.
A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplicainclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores,rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, emdiscussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento deofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperaçãojudicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Parcelamento
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso ocontribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais esucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falênciadecretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O descontoé de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelarde 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas eacréscimos cai para 75%.
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nemdocumentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE)deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria(www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar oDomicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Baem ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e ocontribuinte.
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