A primeira leitura sugere tratar-se de adaptação de provávelParecer, requerido por quem não se sabe e talvez não seja relevante saber. Podeter sido a indústria armamentista, pode ter sido a caserna desatendida, podeser, até mesmo, o ainda ministro da defesa em sua campanha visando, em momentomuito delicado, a desestabilizar a política externa do presidente Lula, seuchefe. Fiquemos com a "melhor" hipótese: os interesses do sionismo.
O texto não honra o professor sênior. Seja na forma, seja noconteúdo, seja, principalmente na tentativa de argumentação jurídica, quepoderia ser seu ponto alto. Assim, por exemplo, Lafer abre o arrazoadocavalgando afirmação absolutamente imprópria à terminologia jurídica, aoafirmar que o presidente Lula “embargou a compra de equipamentos”. Ora, essahipótese é descabida até mesmo como tese. A insustentabilidade da premissaprimária torna insanavelmente descabidas as considerações dela consequentes. Erevela negligente e capenga compreensão do quadro constitucional pertinente. Oque é incompreensível em texto da lavra de um jurista.
Comecemos, porém, com seu surpreende desconhecimento dasleis das licitações, pois a arguição visa a contestar o ato do presidente darepública que revogou concorrência do ministério da Defesa que aprovara acompra, pelo ministério, de equipamentos militares de empresa com sede emIsrael, Estado beligerante contra a civilização. Diz Lafer que a decisão nãotem base “nos princípios que disciplinam a administração pública brasileira(...)”. Vejamos o que reza a lei daslicitações (Lei nº 14.113/2021):
“Art. 71 - Encerradasas fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos,o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - (...)
II - revogar a licitação por motivo de conveniência eoportunidade”.
O professor se esmera em elogios ao insubordinado ministroda Defesa e (eis o ponto nodal da questão); na mesma toada desanca a políticaexterna. Afirma que a decisão presidencial “não se justifica pelos princípiosda paz e da solução pacífica do conflito...”. Ora, o beneficiário da compraseria um Estado beligerante, efornecendo-lhe divisas, o Brasil estaria objetivamente se associando aos seuscrimes! Lafer, porém, insiste e logo adiante escreve, retomando a linguagem dospareceres jurídicos: “Concluo assim do acima exposto que a decisão dopresidente Lula é uma sanção discriminatória que não se amolda aos princípiosnorteadores das relações internacionais e da administração pública do país”.Seu cliente fica exposto nesta afirmação que se esvai na pura retorica: “É [adecisão de Lula] equivocada avaliação diplomática do interesse nacional, frutode uma opacidade intencional (sic.) de sua política externa, animada por umímpeto de depreciar Israel no cenário geopolítico das paixões e tensões da vidainternacional”.
Quem deprecia Israel – e o está levando ao justo isolamentointernacional – é sua política declaradamente genocida e covarde, de baseracista, sustentada pelo guarda-chuva financeiro, militar e estratégico dosEUA. E que não se aguarde o julgamento da história. Ele se acha em pleno andamento, e Israel já éréu.
Lafer, como se vê, finge desconhecer o Preâmbulo daConstituição, que institui um Estado Democrático destinado a assegurar, entreos valores supremos ali enumerados, o compromisso com a “solução pacífica dosconflitos” na ordem internacional. Além disso, igualmente ignora os princípiosconstitucionais das relações internacionais do Brasil (art. 4º), onde sedestacam o da “prevalência dos direitos humanos”, a autodeterminação dospovos”, a “defesa da paz” e o “repúdio ao terrorismo e ao racismo”.
Todos esses princípios estão sendo frontalmente agredidospor seu cliente.
Uma gama de manifestações emitidas no âmbito das NaçõesUnidas e nos fóruns internacionais denominam o que está ocorrendo em Gaza e naCisjordânia, criminosamente ocupadas por Israel, e agora no Líbano, como flagrantecontinuidade do genocídio mais visível e documentado da história da humanidade.
A atitude do Brasil, por seu chefe de Estado, recusando oignóbil papel de conivente e colaborador do projeto sionista – tentado mediante o disfarce de compras de armas (umaforma de financiar o Estado agressor) – não é apenas o legítimo exercício de uma faculdade presidencial. É,também, o cumprimento de exigência constitucional e, acima de tudo, oatendimento de irrecusável dever moral.
Lamentavelmente, faz-se necessário lembrar a um ex-ministrode relações internacionais que o Brasil está submetido à jurisdição da CorteInternacional de Justiça, cuja atuação vem revelando a extensão do genocídiosionista, a abundância dos crimes contra a humanidade, em permanente exercíciopelo Estado do Israel (cujos interesses e crimes são defendidos peloprofessor-parecerista) e uma forma, ainda que parca do ponto de vistaeconômico, mas monstruosa do ponto de vista moral, seria nossa contribuição financeirapara o horror, mediante a insólita compra de armamentos. Na contramão dosinteresses da guerra, está o Brasil, legal e moralmente, obrigado a envidar todos os esforços ao seu alcance parafazer cessar e prevenir a continuidade do inominável massacre imposto àsvítimas do genocídio em curso. O mínimo é não ajudar financeiramente o massacrede palestinos, a obsessão sionista, que o mundo se recusa a barrar.
Considerando que o presidente da República deveria, naapreciação da licitação, levar em conta tão simplesmente sua legalidade formal– abstraindo o mundo e a realidade fática –, e levada às últimas consequênciasas abstrações históricas sugeridas pelo artigo, estaria o Brasil de outrorapolítica e eticamente autorizado, em tese, a comprar equipamentos, eficientesque fossem, utilizados em campos de concentração nazistas, desde que fossemobjeto de licitação vencida pelo regime opressor. O que nossa honra repele.
No frigir dos ovos, estamos em face do insólito discurso da caserna atrasada, deque é locutor o ministro Múcio, para nos dizer que a decisão do presidente Lula“desconsidera não só a conveniência, mas também a oportunidade da administraçãopública brasileira de aprimorar, pela zelosa ação do Ministério da Defesa, aqualidade do equipamento das Forças Armadas”. Não é por aí. A qualidade doequipamento das forças armadas do Estado brasileiro depende da anterior definição – política e do poder civil – do papelque lhe deve ser destinado. E este papel só terá sentido quando as tropas se libertarem da subordinação doutrinaria dasformulações do Pentágono, que elege, em detrimento da defesa da soberanianacional, a prioridade do combate a um inimigo interno que inventa: a ameaçacomunista que só sobrevive nas mentes tacanhas de espertalhões e golpistas.
De outra parte, não dispõe de forças armadas o país que asaparelha com equipamentos, tecnologia e doutrinas estrangeiras. Oreaparelhamento das forças armadas do Estado brasileiro depende de tecnologia eindústria bélica autônomas. Mas, para tanto, o país (dramaticamente ainda presoao falso destino de economia agroexportadora, imposto pela classe dominante desempre) carece de um projeto de ser: em pleno século XXI não temos clarezade que sociedade pretendemos construir,e quando ensaiamos qualquer movimento que vise a um mínimo de independência, aindependência possível ditada pelas nossas circunstâncias, somos bombardeadospela pelo 1% de ricos e muito ricos, como os donos da Faria Lima, comprometidacom nossa condição de país dependente naesquina do capitalismo.
***
O BRICS e o complexo de vira-lata – A cúpula do BRICS reúneem Kazan, na Rússia, países que abrigam mais da metade da população mundial.Veículos como CNN e Bloomberg registram a grandeza do evento. Mas por aqui,nessa miséria de informação e de análise, nove entre dez comentaristas insistemem fazer crer que: 1) o líder russo está isolado (devido à guerra contra a OTANna Ucrânia); 2) O BRICS nada mais é que uma provocação ao "Ocidente"(ao qual julgam pertencer). A cobertura do Jornal Nacional é de uma facciosidadede fazer inveja à Fox News.
Hesitação diplomática – Em seu discurso na cúpula dos BRICS,feito remotamente, o presidente Lula denunciou, com firmeza, que "Gaza setornou o maior cemitério de crianças e mulheres do mundo. Essa insensatez agorase alastra para a Cisjordânia e para o Líbano". Nada obstante isso, que émuito, o chanceler Mauro Vieira afirmou à imprensa, em Kazan, que não está emconsideração romper relações com o Estado genocida: "Romper relações nãoleva a nada, só leva ao acirramento da situação, pode levar a conflitos maioresna região”, aduziu. Erra o ministro, e o melhor exemplo de seu erro deavaliação é o caso do apartheid, regime racista (como o do enclave sionista)que foi isolado e enfraquecido após diversos países africanos e europeusromperem relações com a África do Sul.
A serventia da bonança – O ministro Fernando Haddadcelebrou, nas redes sociais, o fato de o FMI haver atualizado a projeção decrescimento econômico do Brasil, de 2,1% para 3%: “Crescimento sustentável cominflação controlada e justiça social”, exultou. De fato, sobram razões paracelebrar a bonança: trata-se de um ótimo momento para aplicar controle decapitais, taxar as grandes fortunas, rever as faixas do IRPF (como prometido),ampliar o investimento público em Saúde e Educação e mandar para as calendastoda proposta reacionária de arrocho no povo trabalhador. Mesmo porque 2026está logo ali.
E lá se foi mais um amigo – Vladimir Carvalho foi um grandecineasta-documentalista porque era, acima de tudo, um grande brasileiro.
Por: Roberto Amaral.
* Com a colaboração de Pedro Amaral.
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