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Refis ICMS Bahia é prorrogado, e descontos de até 95% em multas e acréscimos valem até 3 de fevereiro

Refis ICMS Bahia é prorrogado, e descontos de até 95% em multas e acréscimos valem até 3 de fevereiro

05/11/2024 15h41
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Refis ICMS Bahia é prorrogado, e descontos de até 95% em multas e acréscimos valem até 3 de fevereiro

Adiamento do programa de pagamento e parcelamentoincentivado de débitos fiscais foi solicitado por contribuintes nos últimosdias do prazo original, que se encerraria nesta terça, 5 de novembro.

A Fazenda lembra, no entanto, que são passíveis deregularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatosgeradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre oRefis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo doEstado (Sefaz-Ba), incluindo um simulador de débitos com oICMS.

“Além de proporcionar às empresas em débito com o fisco aoportunidade de resolver seus litígios tributários, o programa contribui parareduzir o volume de processos em tramitação nesta área”, explica o secretárioestadual da Fazenda, Manoel Vitório. Ele acrescenta que o Refis “vai resultarainda no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para odesenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja na prestação deserviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescenta.


Desconto maior à vista

O desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, valepara o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece aindaa possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serãodecrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplicainclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores,rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, emdiscussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento deofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperaçãojudicial e aquelas com falência decretada judicialmente.


Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso ocontribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais esucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto  é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falênciadecretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O descontoé de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelarde 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas eacréscimos cai para 75%.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nemdocumentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE)deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar oDomicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Baem ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e ocontribuinte.

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