A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (11/12) da1ª Câmara do TCM, que julgou processo de denúncia apresentado pelo vereadorBoaventura dos Santos Filho. O prefeito e o secretário municipal, emboranotificados sobre a denúncia, não se manifestaram. O Ministério Público deContas analisou a documentação e opinou pelo conhecimento e procedência dadenúncia e recomendou a aplicação de multa aos denunciados. A conselheira AlinePeixoto, relatora do processo, acatou a sugestão e aplicou multa de R$ 2 mil acada um dos agentes políticos. E determinou a exoneração do secretário ou dasua mulher do cargo de assessora.
A conselheira entendeu que, embora a esposa do secretárioAdailton de Souza seja lotada na Secretaria de Educação, não poderia assumircargo de direção, chefia ou assessoramento, uma vez que o fato configuranepotismo. Quanto à locação de imóvel pertencente ao filho do secretário,restou comprovado o favorecimento pessoal. Isto porque o valor de locação foiapontado como superior ao praticado no mercado local – o que ficoucaracterizado com os documentos inseridos no processo, que revelam a existênciade dois imóveis com características similares na região, alugados por valoresinferiores.
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