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Nota do Sindserve Canindé mostra que funcionários estão "mordidos" com o prefeito Machado Barbosa

Nota do Sindserve Canindé mostra que funcionários estão "mordidos" com o prefeito Machado Barbosa

09/01/2025 10h41 Atualizada há 2 anos atrás
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Nota do Sindserve Canindé mostra que funcionários estão

O alerta já tinha sido dado na imprensa de que funcionáriosdo município de Canindé de São Francisco, em Sergipe, que estavam em"licença-prêmio" foram convocados pelo prefeito, Machado Barbosa(União Brasil), a retornarem aos seus trabalhos antes mesmo do fim delas.

Ontem, dia 9, o Sindserve Canindé – Sindicato dos ServidoresPúblicos Municipais de Canindé de São Francisco – soltou uma nota oficialchamando a atenção para o desrespeito e a injustiça, segundo a nota, com essesprofissionais.

O sindicato também questiona as “transferências injustas.Servidores estão sendo informados de transferências via WhatsApp, sem qualquerformalidade ou justificativa plausível, o que configura uma atitude arbitráriae desrespeitosa. Qualquer mudança de lotação deve ser feita em conformidade coma legislação e com o devido respeito ao princípio da motivação e ao diálogo comos servidores afetados”, que estariam acontecendo no município de Canindé.

A nota ainda pede que os funcionários que estejam passandopor essas situações procurem levantar os documentos que comprovem e se dirijamà sede da entidade para que recebam o apoio necessário.

O erro cometido pela administração municipal, e apontadopelo Sindicato, ao interromper a licença-prêmio dos funcionários reside nodesrespeito ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de SãoFrancisco. Conforme o estatuto, a licença-prêmio é um direito garantido aosservidores, sem previsão de interrupção ou suspensão durante o seu gozo. Aconvocação antecipada desses funcionários para o retorno ao trabalho viola oprincípio da legalidade, um dos pilares da administração pública, que determinaque os atos administrativos devem estar estritamente alinhados às disposiçõeslegais vigentes. Além disso, tal ação fere o princípio da segurança jurídica,ao retirar dos servidores a confiança na estabilidade e previsibilidade de seusdireitos funcionais, gerando insegurança e insatisfação no serviço público.

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