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Prefeitos e prefeitas, cuidado com o nepotismo

Prefeitos e prefeitas, cuidado com o nepotismo

14/01/2025 10h32 Atualizada há 2 anos atrás
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Prefeitos e prefeitas, cuidado com o nepotismo

Imagem ilustrativa
Nem bem começaram as novasadministrações públicas e as denúncias de nepotismo já surgem na imprensa. Osnomes de parentes e aderentes, proibidos por lei aparecem nas listas denomeações já publicadas. E mesmo que, Cônjuge ou companheiro parentes em linhareta (pais, filhos, avós, netos), parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos)até o terceiro grau, parentes por afinidade (sogros, cunhados, genros, noras)até o terceiro grau estejam proibidas as suas nomeações estão nomeados ou contratados.

O nome dado à nomeação deparentes em cargos públicos por prefeitos é nepotismo e popularmente “trem daalegria”. Esse termo se refere à prática de favorecer parentes ou amigos,especialmente ao conceder empregos ou outros benefícios. Caso isso estejaacontecendo em seu município será considerada nepotismo e, portanto, ilegal.

Já no caso de nomeações queenvolvam parentes de secretários, elas também são abrangidas pelas restriçõesao nepotismo. Segundo a legislação e os princípios constitucionais deimpessoalidade, moralidade e igualdade, a prática é vedada em todos os níveisda administração pública.

Então, se um secretáriomunicipal, por exemplo, nomear seu parente para um cargo público, isso seráconsiderado também nepotismo. A mesma regra se aplica ao nepotismo cruzado,onde secretários poderiam tentar nomear parentes uns dos outros para burlar alegislação ou entre vereadores, prefeitos e secretários.

Nepotismo é crime, senhoresprefeitos e prefeitas.

 

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