O Cira reúne, além da Sefaz-Ba e do MP-Ba, o Tribunal deJustiça (TJBA), a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria Geral doEstado (PGE-Ba). No momento, as ações do Comitê têm como foco, em especial, oscontribuintes que declaram débitos com ICMS mas não pagam à Fazenda estadual oimposto devido, apropriando-se indevidamente de recursos públicos. Em dezembro,este tipo de crime contra a ordem tributária foi o principal motivador para adeflagração de duas operações especiais de grande repercussão: a Okanê e aKyrius.
Condições do Refis
São passíveis de regularização junto ao fisco estadual osdébitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia estão disponíveis no sitewww.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos. O desconto máximo, de95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcelaúnica, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento dodébito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com onúmero de parcelas.
A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplicainclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores,rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, emdiscussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento deofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperaçãojudicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Parcelamento
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso ocontribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais esucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falênciadecretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O descontoé de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelarde 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas eacréscimos cai para 75%.
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nemdocumentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE)deve ser emitido pelo contribuinte no site www.sefaz.ba.gov.br. Em caso dedúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e),endereço virtual mantido pela Secretaria da Fazenda em ambiente seguro, quepermite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
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