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Conselheiros recomendam rejeição de contas de três prefeituras

Conselheiros recomendam rejeição de contas de três prefeituras

21/02/2025 07h57 Atualizada há 2 anos atrás
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Conselheiros recomendam rejeição de contas de três prefeituras

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios daBahia, na sessão desta quinta-feira (20/02), recomendaram às câmaras devereadores a rejeição das contas de três prefeituras baianas, duas referentesao exercício de 2022 e outra relativa ao ano de 2020, aplicando multas aosgestores e, no caso de Cícero Dantas, representação ao Ministério PúblicoEstadual para análise e eventual denúncia à Justiça pelo crime de ImprobidadeAdministrativa.

Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sobresponsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022,foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM aogestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$141.820,00. Esta foi asegunda vez que as contas do Poder Executivo do município, sob responsabilidadedeste gestor, são rejeitadas pelo não pagamento, no prazo, de multas aplicadaspelo TCM como punição por irregularidades administrativas. Arnaldo Costa foipunido também com uma nova multa, de R$ 4 mil.

Já as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, referentes aoexercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foramreincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro MárioNegromonte, que, em sua manifestação, divergiu do voto do relator original –conselheiro Fernando Vita – apenas em relação ao não pagamento de multasaplicadas pelo Tribunal. Isto porque o gestor apresentou documentos comprovandoa quitação da punição pecuniária. Em seu voto, no entanto, Negromonte manteve oparecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade financeira paracobrir “restos a pagar” do exercício, de R$12.148.530,95, descumprindo aodisposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por esta razão, além da multa de R$5 mil, o conselheirorevisor manteve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual,para que seja apurado possível crime de improbidade administrativa por parte dogestor. O voto do relator vistor foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Cabe recurso das decisões

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