Geral Golpe

Golpe ou Preparação? O Julgamento de Bolsonaro e Militares no STF Pode Mudar o Futuro do Brasil

Golpe ou Preparação? O Julgamento de Bolsonaro e Militares no STF Pode Mudar o Futuro do Brasil

31/03/2025 12h19 Atualizada há 1 ano atrás
Por:
Golpe ou Preparação? O Julgamento de Bolsonaro e Militares no STF Pode Mudar o Futuro do Brasil

Desde o início de 2023, o Brasil tem vivido as consequênciasjurídicas e políticas dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro,quando centenas de pessoas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes emBrasília. Após julgamentos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal, muitos dosenvolvidos foram condenados a penas severas por crimes como tentativa de golpede Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associaçãocriminosa e dano qualificado. Diante disso, lideranças políticas ligadas ao ex-presidenteJair Bolsonaro passaram a defender uma proposta de anistia para os réus condenadose processados pelos atos daquele dia.

A proposta reacendeu o debate sobre os limitesconstitucionais da anistia e até que ponto ela pode ser usada como ferramentapolítica. Afinal, é possível conceder anistia a quem cometeu crimes contra ademocracia? Quais seriam as consequências jurídicas e institucionais dessa medida?Neste texto, analisamos essas questões à luz do Direito Constitucional, da jurisprudênciado Supremo Tribunal Federal e da opinião de juristas renomados.

A anistia é uma forma de extinção da punibilidade, previstano artigo 107, inciso II, do Código Penal, que ocorre por meio de lei aprovadapelo Congresso Nacional. O artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federaldetermina que cabe ao Poder Legislativo conceder anistia. A anistia sediferencia do indulto, que é concedido pelo Presidente da República, e da graça,que é individual. Ela é ampla, geral e tem efeitos retroativos — apaga o crimee seus efeitos penais, como condenações e cumprimento de penas.

Historicamente, a anistia foi utilizada como instrumento depacificação nacional. O exemplo mais marcante foi a Lei da Anistia de 1979, queperdoou tanto os agentes do regime militar quanto os opositores políticosperseguidos durante a ditadura. No entanto, o uso desse instrumento carregaforte conteúdo político e simbólico, e por isso deve ser cuidadosamente avaliadosob a ótica dos princípios constitucionais.

Quais crimes não podem ser anistiados?

Apesar de ser prerrogativa do Congresso, a anistia não éilimitada. A própria Constituição Federal estabelece vedações expressas.Segundo o artigo 5º, inciso XLIII, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistiaos crimes hediondos, o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal tem interpretado quea anistia não pode ser aplicada a crimes contra o Estado Democrático deDireito, especialmente quando configuram tentativas de golpe ou rupturainstitucional. Esse entendimento se consolidou a partir dos julgamentos dosenvolvidos no 8 de Janeiro, nos quais a Corte destacou o caráter grave e excepcionaldas condutas praticadas — com ameaça direta às instituições republicanas, ao Estadode Direito e ao próprio funcionamento da democracia.

O advogado criminalista Dr. João Valença, do escritório VLVAdvogados, destaca que, embora o Congresso Nacional possua competêncialegislativa para conceder anistia, há limites constitucionais que não podem serignorados, sob pena de inconstitucionalidade da norma. “A Constituição de 1988é muito clara ao vedar a anistia para crimes que ameacem a ordem democrática,especialmente quando se trata de tentativa de golpe ou abolição do Estado Democráticode Direito. A proposta de anistiar os envolvidos no 8 de Janeiro, portanto, esbarradiretamente nessa cláusula de proteção. Ainda que haja vontade política no Congresso,qualquer lei que contrarie esse princípio poderá ser questionada eeventualmente anulada pelo STF, em respeito à supremacia da Constituição”,afirma Valença.

Além disso, o jurista alerta para os efeitos simbólicos epráticos da anistia nesse contexto: “A anistia, quando mal utilizada, poderepresentar um recado de impunidade, incentivando novas ações violentas ecolocando em risco o pacto democrático. O Brasil precisa fortalecer suasinstituições e não recuar diante de ataques ao Estado de Direito. Qualquerpasso em falso pode ser interpretado como tolerância à ruptura institucional.”

Anistia como ferramenta política: interesses em jogo

A defesa da anistia por parte de lideranças bolsonaristastem um caráter marcadamente político. A proposta não visa apenas aliviar asituação de manifestantes, mas também proteger figuras de maior expressão queestão sob investigação ou julgamento, inclusive o próprio ex-presidente, queresponde a inquéritos no STF e pode ser responsabilizado por incitação aos atosde 8 de Janeiro.

Essa movimentação também se articula como estratégiaeleitoral, mirando o eleitorado que considera as punições excessivas e acreditana narrativa de que os envolvidos foram “patriotas”. No entanto, a politizaçãoda anistia pode comprometer a seriedade do sistema de Justiça, sobretudo se forusada como moeda de troca ou como forma de pressionar o Judiciário.

Quais os riscos institucionais de conceder essa anistia?

Do ponto de vista jurídico, a aprovação de uma lei deanistia para os atos de 8 de Janeiro, caso venha a ocorrer, certamente seráquestionada no Supremo Tribunal Federal, que poderá declará-lainconstitucional. Isso causaria choque entre os Poderes, comprometendo a harmoniainstitucional prevista no artigo 2º da Constituição.

Além disso, especialistas alertam que perdoar crimes contrao Estado de Direito pode enfraquecer o princípio da responsabilização, gerandoum efeito cascata perigoso: se a democracia pode ser atacada sem consequênciasreais, outros grupos extremistas podem se sentir encorajados a repetir atossemelhantes no futuro.

Conclusão

A proposta de anistia para os investigados e condenadospelos atos de 8 de Janeiro precisa ser analisada com responsabilidade eprofundidade. Embora a Constituição permita ao Congresso legislar sobre o tema,essa competência está limitada por princípios fundamentais da ordem democrática.Crimes contra o Estado de Direito não podem ser tratados como meras infrações políticas— são ataques à própria base da convivência republicana.

O comentário do advogado Dr. João Valença reforça que oEstado deve permanecer firme na defesa da Constituição, da democracia e daestabilidade institucional. Conceder anistia a atos golpistas significaria nãoapenas um recuo legal, mas também um enfraquecimento simbólico das instituiçõesque sustentam a República.

No fim, a verdadeira pacificação nacional não virá com operdão incondicional, mas com o fortalecimento da Justiça, do respeito às leise da proteção intransigente ao Estado Democrático de Direito.

Por: Gabriela Matias - jornalista, redatora e assessora deimprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).

INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunicahttps://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários