Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têmaté os dias 28 e 29 de agosto, respectivamente, para quitar por completo oImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja pagando aquinta e última parcela ou a cota única. Também neste mês, vencem alguns prazosde parcelamentos para a placas terminadas com 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
Nos dias 28 e 29 de agosto, estão previstos os vencimentosda segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e daquarta para as placas 5 e 6, respectivamente.
O pagamento pode ser feito pelos canais das instituiçõesparceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, oBradesco e o Banco Sicoob. Para quem não parcelou o IPVA, ainda há a opção depagar o imposto em cota única, sem desconto. Para automóveis de placas comfinal 3 e 4, as datas finais também são 28 e 29 de agosto, respectivamente. Osdemais prazos para cota única são os seguintes: 29/9 para placas de final 5,30/09 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 27/11 para final 9e 28/11 para placas de final 0.
O calendário completo de pagamento do IPVA está disponívelno site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no CanalInspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, ocontribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no siteda Sefaz-Ba, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para ocall center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 713319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia(Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo doveículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estarregularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual emultas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículotermina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão doCertificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). Odocumento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve serimpresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celularapós o pagamento total do licenciamento 2025, que inclui o IPVA, olicenciamento e possíveis multas. Vale lembrar que o contribuinte que quitou aquinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas comnumeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e pelo endereçowww.ba.gov.br.
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