Já as contas da Prefeitura de Paulo Afonso, do ex-prefeitoMarcondes Francisco dos Santos, que administrou o município no período de 15 defevereiro a 31 de dezembro, foram rejeitadas devido a não complementação dosaldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, relativo ao investimento namanutenção e desenvolvimento do ensino municipal, em descumprimento ao quedetermina a Emenda Constitucional nº 119/2022. As contas do período de 1º dejaneiro a 14 de fevereiro, do ex-prefeito Luiz Barbosa de Deus, já falecido,foram aprovadas com ressalvas.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer,apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$5 mil aoex-prefeito Marcondes Francisco dos Santos.
Cabe recurso das decisões.
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