Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão doCertificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). Odocumento não é mais enviado para o endereço do contribuinte, por isso énecessário que, após o pagar o licenciamento, o contribuinte gere o arquivodigital no ba.gov.br, para em seguida imprimir ou salvar no celular.
Fácil de pagar
O Estado da Bahia ampliou as facilidades ao permitir opagamento do IPVA à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária: olicenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuaismultas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataformaba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, eescolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar onúmero do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE),que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.
Esse já é o terceiro ano em que a modalidade de pagamento éadotada pela Sefaz-Ba, em parceria com o Detran e a Secretaria da Administração(Saeb), responsável pela plataforma. O ba.gov.br pode ser acessado, ainda,utilizando-se usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada doGoverno Federal.
Também é possível quitar o IPVA em uma agência ou caixaeletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam emmãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone oucomputador.
Outras opções
Caso não possa pagar até o dia 10 de fevereiro, ocontribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto, deacordo com a Sefaz-Ba. Para isso, é necessário que faça o pagamento do valorintegral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamentoprevisto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2026.
O Estado da Bahia manteve também a possibilidade deparcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual,levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja porparcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes àtaxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até oprazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício atual só poderá ser parcelado se ovalor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que aopção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitidaapenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.
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