A legislação autoriza que esses beneficiários antecipem o valor a receber junto a instituições financeiras credenciadas, por meio da cessão do direito de crédito, sem participação do Estado na negociação. Nesses casos, cabe ao Estado apenas efetuar o pagamento das parcelas previstas no acordo, destinando os valores à instituição que passou a ser titular do crédito por escolha do próprio servidor.
No caso citado, o banco mencionado foi regularmente credenciado e autorizado pelos servidores a receber esses valores. O credenciamento é público, segue critérios de controle externo e continua aberto a outras instituições que atendam às exigências legais. Esse procedimento, previsto em lei, também é adotado em outros estados.
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