A legislação autoriza que esses beneficiários antecipem o valor a receber junto a instituições financeiras credenciadas, por meio da cessão do direito de crédito, sem participação do Estado na negociação. Nesses casos, cabe ao Estado apenas efetuar o pagamento das parcelas previstas no acordo, destinando os valores à instituição que passou a ser titular do crédito por escolha do próprio servidor.
No caso citado, o banco mencionado foi regularmente credenciado e autorizado pelos servidores a receber esses valores. O credenciamento é público, segue critérios de controle externo e continua aberto a outras instituições que atendam às exigências legais. Esse procedimento, previsto em lei, também é adotado em outros estados.
Eleições Rui diz que Bahia não pode perder oportunidade de seguir de mãos dadas com Lula
Bahia Jerônimo é aprovado por 57% dos baianos, diz Quaest
Bahia Jerônimo dispara e deixa rivais na poeira
Bahia Jerônimo turbina plano “Bahia pela paz”
Eleições Jerônimo bate 51% e cala oposição
Debates Neto se enrola e Jerônimo mostra obras Mín. 24° Máx. 37°
Mín. 21° Máx. 37°
Tempo limpoMín. 18° Máx. 34°
Tempo limpo