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De acordo com Beto Doido, a decisão de inabilitar a empresanão foi arbitrária. Ele explicou que, durante a fase de habilitação, foiconstatado nos cadastros oficiais do Governo Federal que a Ravir estavapenalizada com impedimento de contratar, sanção aplicada pela Prefeitura dePrudentópolis, no Paraná. A empresa, por sua vez, argumentou ao TCM que a novaLei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) limitaria os efeitos da punição apenasao ente federativo que a aplicou, tese que foi acolhida liminarmente pelo tribunal.
O vereador rebateu essa interpretação, afirmando que nãoseria razoável permitir que uma empresa punida por falhas graves em outromunicípio pudesse assumir contratos essenciais em Paulo Afonso. Ele destacouque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de quepenalidades como suspensão temporária de licitar e contratar se estendem a todaa administração pública, e não apenas ao órgão que aplicou a sanção. Para oparlamentar, a idoneidade de uma empresa não pode ser restrita a limites geográficos.
Na visão de Beto Doido, o verdadeiro prejuízo ao erário nãoestá em contratar a segunda colocada por uma diferença pequena de valores, massim em correr o risco de entregar serviços essenciais a uma empresa comhistórico de inadimplência. Ele lembrou que veículos da educação transportamdiariamente crianças e que qualquer falha na prestação de serviços poderiacomprometer diretamente o funcionamento da rede municipal. “O barato, nessescasos, custa muito mais caro à sociedade”, afirmou.
Por fim, o vereador ressaltou que a decisão do TCM émonocrática e cautelar, e que a Prefeitura já apresentou os esclarecimentostécnicos e jurídicos dentro do prazo legal. Ele se mostrou confiante de que, aoanalisar o mérito da questão, o tribunal reconhecerá a lisura do processoadministrativo. Para Beto Doido, a suspensão não anula a licitação, apenasinterrompe temporariamente o andamento até que o recurso da empresa sejajulgado em definitivo.
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