A gravidade da situação levou o juiz Daniel Pereira Pondé aconsolidar uma multa de R$ 10 mil pelo descumprimento já verificado e a majoraras astreintes para R$ 5 mil por dia de atraso, podendo chegar a R$ 100 mil.Mais do que isso, a penalidade foi direcionada pessoalmente ao prefeito e aosecretário, responsabilizando-os diretamente pela desobediência. O magistradodestacou que não se trata de mera irregularidade, mas de um potencial danodoloso ao erário, já que a coletividade acaba arcando com os custos dainsubordinação administrativa.
A decisão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiçaque autorizam a imposição de multas diretamente às autoridades responsáveis,reforçando que a desobediência judicial não é apenas uma falha burocrática, masuma afronta à separação dos poderes e à própria Constituição. O juiz aindaalertou que a postura reiterada do município pode configurar um quadro de“anormalidade institucional”, chegando ao ponto de justificar intervençãoestadual, conforme previsto no artigo 35 da Constituição Federal.
O futuro do caso aponta para um cenário de endurecimento dasmedidas coercitivas contra autoridades que insistem em descumprir decisõesjudiciais. Caso a resistência persista, novas majorações de multa e até medidasinstitucionais mais severas poderão ser adotadas. A mensagem é clara, no Estadode Direito, ordem judicial não é sugestão, é obrigação.
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