Segundo os denunciantes, a administração municipal deflagrouem 24 de abril um pregão eletrônico para contratar serviços de estrutura eiluminação para eventos, mas apenas três dias depois aderiu à ata de outromunicípio para contratar a mesma empresa e com objeto idêntico. O valor,significativamente superior ao praticado em 2025 para o mesmo evento, R$178.770,00 — levantou suspeitas de sobrepreço, direcionamento e desvirtuamentodo sistema de registro de preços. A relatora destacou que a adesão a atasexternas é medida excepcional e exige comprovação de vantajosidade, o que nãose verificou no caso concreto.
Na decisão, o TCM determinou que a Prefeitura se abstenha deexecutar, liquidar ou pagar qualquer valor referente ao contrato, além deproibir novas adesões externas para o mesmo objeto. O prefeito Mário CésarBarreto Azevedo e o secretário de Cultura e Esporte, Anderson Tavares Correia,foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa. O tribunal considerouque o empenho integral do contrato já realizado configurava risco concreto dedano ao erário, reforçando a necessidade da medida cautelar. O caso segue emanálise e poderá resultar em responsabilizações administrativas e financeiras.
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