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26/10/2009 08h32 Atualizada há 17 anos atrás
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os concursados tem razão...

“No artigo 3º., inciso I, da Constituição Federal (CF) consta que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Tal orientação tem por finalidade minimizar as desigualdades entre concidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas oportunidades e condições para exercerem seus direitos e cumprirem seus deveres. O Estado Democrático de Direito não pode ser amoldado a certas condutas estatais que se voltam para a particularidade de uns ou interesse escuso de outros. Um dos dispositivos em nosso ordenamento, que é corolário do princípio democrático e implica no ideal de uma sociedade justa, é o artigo 37, inciso II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
A norma é clara em afirmar que o acesso ao cargo público dar-se-á mediante a concurso. A finalidade é, por obvio, dar igualdade de oportunidade àqueles que almejam atuar na Administração Pública. Isso impede a possibilidade de privilégios ilegais.

Antoni Tadeu Pansardi.

Deixa de ser truculento, homem."
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