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CONTRATAÇÃO JÁ!

CONTRATAÇÃO JÁ!

27/10/2009 19h26 Atualizada há 17 anos atrás
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Ainda encontra-se lá na constituição federal, Veja o que diz a Constituição da Republica do Brasil atual:
"durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"


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