PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE
PAULO AFONSO.
ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº __________
OBJETO: REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO TENDO COMO INVESTIGADO O EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Após lido em plenário o requerimento foi enviado para parecer desta Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final. Os membros da Comissão no final assinados OPINAM pelo processamento do requerimento tendo em vista que:
1) O requerimento está de acordo com as disposições da Constituição Federal – art. 58, § 3º - , da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso – art. 26, §4º e do Regimento Interno desta Casa de Leis – arts. 34, 39 e 50;
2) O requerimento está assinado por 6 (seis) Vereadores, portanto acima do número mínimo exigido de 1/3 dos Edis;
3) A solicitação aponta fatos determinados – acontecimentos de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social - e circunstanciados e descreve o que se pretende investigar, tendo, portanto, objetivo claro e específico, como determina a lei;
4) O pedido indica, como exigido pela lei, o número de parlamentares para composição da comissão que tem natureza temporária, ou seja 3 titulares e 2 suplentes;
5) O requerimento estabelece, ainda, o prazo para a realização dos trabalhos, ou seja, de 120 (cento e vinte) dias.
Dessa forma, o requerimento está de acordo com a Constituição Federal e obedece ao principio da legalidade para instalação da CPI e desenvolvimento dos trabalhos investigatórios sobre os fatos apontados.
Por oportuno a Comissão esclarece que a constituição da Comissão deverá obedecer ao principio da proporcionalidade em face das bancadas da situação e da oposição, vedado que dois parlamentares do mesmo partido componham a comissão.
A Presidência da Câmara, após aprovação do presente parecer pela constituição da CPI já que legal o requerimento deverá consultar as lideranças para indicação dos membros da Comissão. Se não houver indicação em Plenário deverá conceder prazo não superior a 5 (cinco) dias para as indicações e, na hipótese de omissão por parte de qualquer das bancadas, deverá indicar Vereadores para sua composição, instalando-se a Comissão que terá o prazo previsto para apresentar seu Relatório Final.
Por oportuno esclareça-se que o requerimento trata de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), portanto comissão de caráter eminentemente investigativo própria da competência do Poder Legislativo e mesmo os Vereadores subscritores do pedido podem ser indicados para composição da comissão investigatória.
A Comissão de Constituição e Justiça alerta aos Srs. Vereadores a indeclinável obrigação de obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal, do direito de defesa e do contraditório, assegurando-se ao investigado todos os meios necessários para o esclarecimento dos fatos.
A Mesa da Câmara deverá disponibilizar à Comissão todos os meios materiais e pessoais para o andamento dos trabalhos, devendo o investigado se abster do exercício de atos da presidência necessários para o funcionamento da comissão, caso haja necessidade de iniciativas que caiba à Presidência ou à Mesa da Câmara.
Assim, o parecer é pela legalidade e constitucionalidade do requerimento de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de irregularidades envolvendo o Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso Vereador Antonio Alexandre dos Santos.
Paulo Afonso, 12 de abril de 2.010.
Alagoas 8º BPM detém homem suspeito de provocar acidente que matou policial militar em Maceió
Alagoas 200 intercambistas de Alagoas iniciam imersão cultural na Inglaterra
Alagoas PM apreende 10 armas de fogo, resgata animais e flagra abate clandestino no interior de AL
Alagoas Polícia Militar apreende armas, drogas e prende suspeito em Arapiraca
Alagoas Foragido da Justiça é preso pela PM na rodoviária de Arapiraca
Bahia SEC capacita 210 profissionais para coordenar aplicação das provas do Sabe 2026 Mín. 21° Máx. 38°
Mín. 22° Máx. 37°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 37°
Tempo limpo