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Mantida condenação de ex-prefeito de Taubaté que contratava sem concurso.

Mantida condenação de ex-prefeito de Taubaté que contratava sem concurso.

18/06/2010 22h47 Atualizada há 16 anos atrás
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Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-prefeito fez “uso abusivo” da lei que autoriza a contratação sem concurso em situações excepcionais, transformando-a em “mecanismo rotineiro de burla à Constituição”. Segundo o acórdão do tribunal paulista, isso foi feito “de modo absolutamente escancarado”, pois “não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos”.

O ex-prefeito ingressou no STJ com recurso especial contra a condenação. Alegou, entre outras coisas, que a lei de improbidade administrativa exige a comprovação não apenas da intenção do agente público em praticar atos tidos como ímprobos, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Tais situações não estariam caracterizadas, segundo Ortiz.

No entanto, o relator do recurso especial, Humberto Martins, considerou que o dolo (intenção de cometer o ato ilícito) “salta aos olhos” no processo. Quanto à alegada inexistência de dano ao erário e à ausência de enriquecimento ilícito, o relator lembrou que já é pacífico no STJ o entendimento de que essas outras condições não são indispensáveis para o enquadramento do agente público na lei de improbidade. Por isso, em decisão monocrática, o ministro negou provimento ao recurso do ex-prefeito.

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania.

Texto enviado Por Fernando Montalvão.
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