Mesmo assim os concursados estão confiantes. A liminar que determinava a imediata nomeação e posse de 1867 aprovados em um concurso público realizado no município de Paulo Afonso, na Bahia, foi suspensa nesta quarta-feira (14) pelo presidente do STJ - Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. O ministro explicou que a liminar foi suspensa pelos indícios de fraude envolvendo vários candidatos.
O processo seletivo foi realizado em 2008. Para evitar a nomeação de servidores sem concurso público, o juiz da Vara de Fazenda Pública de Paulo Afonso determinou o início da nomeação e posse dos aprovados. Porém, o município e o prefeito recorreram ao STJ pedindo que a decisão fosse suspensa. Eles alegaram erros no edital, realização do concurso em ano eleitoral e ainda que a lei que criava os cargos estava irregular.
O município também ressaltou que a nomeação de todos os aprovados traria impacto financeiro de R$ 2 milhões nas contas da cidade. Ainda segundo o STF há um parecer do Tribunal de Contas dos Municípios que também invalidava o concurso.
Representantes dos concursados informam que “o ministro só suspendeu a liminar. Vamos agora mais uma vez informar que as alegações do prefeito são mentirosas”. Para eles será como em Salvador o pleno do STJ confirmará a verdade.
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