Do leitor Tributário,
“Embora eu não concorde com nada disso e achar uma cretinisse e molecagem o que estão escrevendo, devo dizer que juridicamente, o que foi feito não é fato típico (tipo penal), ou seja, não é crime. Não é incitação ao crime. É simples exposição (idiota) de idéias. Além disso, pesquisem o 'iter criminis' (fases do crime) e verão que se um crime não é tentado, ele não é punível. Forte abraço a todos e sorte a Dilma”.
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