E para que não reste nenhuma duvida quanto ao que determina na liminar ainda há; “a suspensão de nomeação de servidores pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA – para o exercício das funções atinentes ao cargo dos impetrantes até que nomeados todos os concursados, iniciando, de pronto, a substituição dos servidores temporários contratados a partir de Janeiro de 2.009 e os demais temporários para as funções atinentes ao cargo dos impetrantes pelos concorrentes aprovados no concurso público º 01/2009".
Não há nada a ser questionado quanto a esta decisão. Mesmo que o Prefeito vá recorrer, e isto só aumentaria ainda mais o desgaste que ele vem sofrendo na sua imagem junto a população, ele terá que demitir a todos que lá estão pelo REDA e contratar os aprovados, mais se ele quiser desejar contratar alguém pelo regime especial, só poderá fazer, depois de contratar todos os aprovados. Falei todos os aprovados e não somente os que estão nas vagas oferecidas no edital.
Agora se você, aprovado no concurso, ficar esperando que o prefeito coloque um anuncio ou mande chamar através de carta ou algum tipo de meio de comunicação, você estará errando, pois isto não irá acontecer. Vá até ao setor pessoal e faça valer o seu direito.