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AS FAVAS AS FALAS

AS FAVAS AS FALAS

03/05/2009 11h38 Atualizada há 17 anos atrás
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I - Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvado a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
II - Realização de novos concursos públicos;

Eles já eram contrários naquela época que fosse feito o Concurso aqui em Paulo Afonso. Mas o projeto nunca foi à votação. No dia 17/09/2008 o Parecer do Dep. Álvaro Gomes foi CONTRÁRIO ao mesmo. Depois disto e tendo já o grupo a que pertence vencido as eleições em Paulo Afonso, o projeto foi engavetado.
Uma coisa a mais chama a atenção no projeto. No Art. 2º ele definia que “Fica proibido aos agentes públicos, 180 dias antes da posse do titular eleito para novo mandato a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvado os casos previstos em lei específica.” Então não se entende o porquê dos vereadores da situação e a sua rádio continuar a cobrar que o Prefeito anterior deveria ter nomeado os aprovados. Se ele mesmo pedia que isto não fosse feito!
Não deixe de ler as justificativas feitas para a aprovação do referido Projeto. Lá se perceberá que o Deputado pedia a não contratação de servidores 180 dias antes da posse do eleito, citando inclusive Leis Federais.

Copia do Projeto de Lei no .
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