Geral

Tá na Internet.

Tá na Internet.

28/04/2017 07h57 Atualizada há 9 anos atrás
Por:

Traduzindo o Art 791-A da proposta da reforma trabalhista.

Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.
Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários