Segundo a PGF, Temer teriacometido crime de Corrupção Passiva, (art. 317 CP), Constituição e Participaçãoem Organização Criminosa (art. 2º Lei 12850/13), Obstrução a Investigação eOrganização Criminosa (art. 2º, l § daLei 12850/13).
Consta noprocesso que o Ministério Público Federal teria sido procurado pelos donos da J&Lcom o objetivo de que fosse feito o acordo de colaboração premiada. Eles foramavisados de que a PRG seria o órgão com atribuições para tal acordo. Já quehaveria pessoas com foro privilegiado no STF envolvidas nos crimes.
JoesleyMendonça Batista, pelo que se sabe agora, teria ido de forma voluntária buscaruma saída para a sua situação. E ele encontrou. Durante o primeiro encontro, nodia 07 de abril de 2017, ele mostrou documentos referentes a diversos crimes, oque deu credibilidade a sua narrativa. Na leitura do processo, se vê que omesmo já vinha gravando pessoas, com o intuito de buscar, através das denúnciasdas mesmas, conseguir obter privilégios nas suas possíveis condenações.
Osresponsáveis pela tomada de depoimento foram, Pedro Jorge Costa, EduardoPelella, Ronaldo Pinheiro de Queiroz e Sérgio Bruno Cabral Fernandez. Junto comJoesley estava seu advogado Francisco de Assis de Oliveira.
Preocupadocom vazamentos, Rodrigo Janot, Procurador Geral, pede que o acesso asinformações do processo fiquem restritas ao delegado federal, Joselio Azevedode Souza, aos policiais por ele indicado, e sendo vedada vedado o compartilhamentoa qualquer outra pessoa, mesmo que superior hierárquico. Mesmo com todo essecuidado, agora se sabe que ocorreu vazamento e que o jornalista Lauro Jardim.