Geral Voto

Voto do Relator manda às favas o direito e a prova. (Por LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY)

Voto do Relator manda às favas o direito e a prova. (Por LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY)

24/01/2018 20h53 Atualizada há 9 anos atrás
Por:
Voto do Relator manda às favas o direito e a prova. (Por LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY)
 
O desembargador relator passou como um trator por cima de mais de uma dezena de preliminares alegadas pela combativa defesa. Destacam-se as preliminares de incompetência do juízo e da suspeição do juiz SERGIO MORO.
 
O relator desembargador JOÃO PEDRO GEBRAN NETO portou-se, antes de tudo, como advogado de defesa do juiz de piso e destilou todo seu ódio ao Partido dos Trabalhadores.
 
Logo no início de seu extenso voto o relator defendeu a condução coercitiva do Ex-Presidente LULA e em seguida justificou – o injustificável – a interceptação telefônica que alcançou o escritório de advocacia dos advogados do Ex-Presidente LULA.
 
O desembargador relator também abonou a interceptação telefônica e o consequente vazamento da conversa entre o Ex-Presidente LULA e a então Presidenta da República DILMA ROUSSEFF.
Ao adentrar no mérito, o desembargador relator, na esteira do juiz da 13ª Vara Federal, concluiu - contrariamente a prova dos autos - que o famigerado “Triplex do Guarujá” pertence ao Ex-Presidente LULA.
 
Em seu frágil voto condenatório o desembargador relator se apega aqueles que defendem o absurdo de que para caracterização do crime de corrupção é dispensável a prova do ato de ofício.
 
Por fim, resta lamentar que em um Estado que se pretende democrático e de direito o homem seja transformado em meio. Desgraçadamente em nome de um fantasmagórico combate a corrupção prevaleça a perversa lógica de que “os fins justificam os meios” e que o direito e a prova são mandados às favas.
 
Por LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários