Estão abertas as inscrições para eleitores e candidatos doprocesso eleitoral que irá definir 20 novos conselheiros estaduais de cultura(10 titulares, 10 suplentes) oriundos da sociedade civil. Todo o processo, dainscrição até a eleição, se dá por meio de plataforma digital que pode seracessada na página da Secretaria de Cultura da Bahia (SecultBA), responsávelpela organização do pleito. O cadastramento permanece aberto até o dia 18 defevereiro.
Quem pode se candidatar e o que faz um conselheiro decultura da Bahia?
Para ser candidato ao posto de conselheiro, o agente,produtor ou ativista cultural deve preencher os seguintes requisitos: ser maiorde 18 anos; residir na Bahia; não possuir cargo em nenhum ente da administraçãopública; preencher currículo demonstrando atuação no território ou segmentocultural em que pretende se candidatar; expor proposta para atuação no Conselhoe apresentar justificativa da candidatura.
No caso do candidato para representação por território deidentidade, deve ser apresentada também declaração emitida por Colegiado deDesenvolvimento Territorial (CODETER), Ponto de Cultura, Consórcio Público ououtro coletivo cultural reconhecido, de que atua no território pelo qual secandidata.
Mais informações sobre o processo eleitoral podem serdiretamente conferidas na portaria que regula o pleito que pode ser acessadaaqui.
Qual é o papel do Conselheiro de Cultura?
“Ser conselheiro de cultura é travar uma grande batalha emfavor da Cultura. Precisamos fazer valer a destinação e a execução dos recursospara a Cultura. Fazer valer a Lei Orgânica de Cultura do Estado, para que elanão seja apenas um texto inerte, morto. É dar voz aos artistas e os agentesculturais que batalham para produzir a Cultura no nosso Estado”, respondeMárcio Ângelo Ribeiro, conselheiro eleito no segmento territorial representandoo território de identidade do Sertão do São Francisco.
Após a sanção da Lei Orgânica da Cultura da Bahia ao fim de2011, o Conselho Estadual de Cultura (CEC) passou a se compor de 30 membrostitulares e 30 suplentes. Conforme previsto na lei, 2/3 dos conselheirospassaram a ser escolhidos diretamente pela sociedade civil enquanto 1/3 sãorepresentantes com histórico de contribuição para a cultura indicados pordiversos órgãos do Poder Público (executivo, legislativo, judiciário).
O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil é dequatro anos, com possibilidade de uma única reeleição. Conforme previsto na LeiOrgânica, para manter a renovação constante do Conselho, são realizadaseleições a cada dois anos. Na primeira eleição realizada para o Conselho,metade dos conselheiros eleitos (10 titulares / 10 suplentes) tiveram ummandato excepcional de apenas dois anos.
“Hoje a divisão das vagas de conselheiros titulares esuplentes obedece ainda o seguinte critério: metade das vagas para conselheiroseleitos como representantes dos territórios de identidade da Bahia [são 27territórios de identidade] e a outra metade conselheiros eleitos por segmentosculturais [são 108 segmentos]”, explica Ana Vaneska, vice-presidente do CEC.
Os conselheiros estaduais de cultura recebem remuneração emforma de jetons quando participam de reuniões oficiais do Conselho. Além disso,como as sessões plenárias costumam acontecer na sede do CEC, na capital baiana,os conselheiros que residem no interior têm suas despesas (transporte e diária)pagas pela SecultBA.
Entre as atividades dos conselheiros está a formulação decontribuições para a política pública de Cultura; a aprovação dos planos dedesenvolvimento setoriais e territoriais de cultura; a manifestação sobre adesapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ouindireta do Estado; e, de modo deliberativo, a decisão quanto à proteção etombamento dos bens culturais materiais e registros especiais de bens culturaisimateriais do Estado.
Ao CEC também compete propor medidas de estímulo, amparo,valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais doEstado; manter articulação com órgãos federais, estaduais, municipais,universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais,com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetosculturais.
Representatividade no processo eleitoral
Serão eleitos como conselheiros representando os segmentos culturaisos dez candidatos mais bem votados, sendo que os cinco primeiros serão eleitostitulares e os cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo, acondição de que cada segmento só terá apenas um membro o representando.
Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festaspopulares tiver dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas o primeiromais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição de titular ousuplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesma regra elógica se aplicará aos candidatos inscritos por territórios, o que permitiráque 10 territórios diferentes tenham representantes.
Além disso, só poderão se inscrever candidatos querepresentem segmentos ou territórios que hoje não têm representantes no CEC. Alista dos territórios e segmentos que podem ter candidatos aptos à inscriçãoestá anexada na mesma portaria que regula o processo eleitoral.