O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira(19/03), aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Abaré, deresponsabilidade do vereador Adiel Antônio de Paiva Silva, referentes aoexercício de 2017. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou ogestor em R$1 mil.
O conselheiro também determinou o ressarcimento, comrecursos pessoais, no valor de R$15 mil, referente a realização de despesas emduplicidade com a contratação de assessoria contábil, uma vez que foramidentificadas as contratações da empresa Prisma Contabilidade Pública, por meioda Inexigibilidade de Licitação nº 001/2017, e de José Antônio Batista Santana,por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2017, para a realização domesmo objeto.
A Câmara apresentou saldo suficiente para quitar seusdébitos, contribuindo para o equilíbrio fiscal da Entidade. A despesa realizadacom folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, alcançouo percentual de 57,06% da receita, dentro do limite previsto de 70%.
As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 3,37% dareceita corrente líquida, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6%estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.