8 de Maio de 2019
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão destaquarta-feira (08/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra oex-prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira, por irregularidades nadesapropriação de imóvel pertencente à empresa DISBEN – Transportes e ServiçosLtda, objetivando a alocação da sede da Secretaria de Educação damunicipalidade, no exercício de 2013. O relator do parecer, conselheiroFernando Vita, multou o gestor em R$5 mil.
Foi determinada ainda a representação ao Ministério PúblicoEstadual, para que as irregularidades identificadas sejam investigadas paraeventual ação criminal.
A relatoria constatou que a empresa beneficiada tinha comosócio minoritário o então chefe de Gabinete do prefeito, Hermes Benzota deCarvalho Júnior, que exercia atividades como organização e gerenciamento dosatos administrativos e políticos de Governo. “Dessa forma, é de se concluir quetodo o processo de desapropriação passou pelo seu crivo, fato este que, por si,só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade”, disse orelator.
Além desta irregularidade, o conselheiro Fernando Vitaidentificou a inexistência de comprovação da efetiva motivação que ocasionou aescolha o imóvel para a ação de desapropriação, “o que ofende o princípio daimpessoalidade”.
Em relação ao valor da indenização, fixado em R$1,5 milhão,a relatoria comprovou que estava condizente com o mercado, visto que ostécnicos do TCM avaliaram o bem, à época da despropriação, em R$1.507.000,00.
Cabe recurso da decisão.
Fonte da imagem:www.bahianoticias.com.br