Na sessão desta quinta-feira (27/06), o Tribunal de Contasdos Municípios julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério Público deContas contra o ex-prefeito de Paripiranga, George Roberto Nascimento, em razãode irregularidades na contratação direta da empresa de consultoria ARSAssessoria e Consultoria Tributária, no exercício de 2015. O contrato tinha porobjeto matéria tributária, relacionada à recuperação de receita do Fundo deParticipação dos Municípios – FPM, durante o período de estado de emergência, aum custo de R$300 mil. O gestor foi multado em R$8 mil.
De acordo com o conselheiro substituto Antônio Emanuel deSouza, relator do processo, os serviços contratados pelo município não podemser entendidos como singulares, vez que matéria tributária é disciplina comumpara a administração pública. “A demanda deve possuir caráter ímpar para que asua singularidade esteja aferida e para que se possa falar de contrataçõesmediante inexigibilidade”, afirmou o relator.
Além disso, a relatoria recomendou que o município deParipiranga atente à necessidade de criação, mediante lei, de ProcuradoriaMunicipal para evitar dispêndios desnecessários com contratações porinexigibilidade de assessorias jurídicas e contábeis.
Também não foi comprovada a notória especialização daempresa contratada, nem apresentada a justificativa do preço. O ex-prefeitoalegou resumidamente que o preço máximo estabelecido no contrato, que foi R$300mil, representou 20% do montante total a ser auferido pelo município, que,segundo ele, seria de R$1,5 milhão.
Cabe recurso da decisão.