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Prefeito de Abaré tem contas aprovadas com ressalvas

Prefeito de Abaré tem contas aprovadas com ressalvas

11/07/2019 12h30 Atualizada há 7 anos atrás
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Prefeito de Abaré tem contas aprovadas com ressalvas


Nesta quarta-feira (10/07), o Tribunal de Contas dosMunicípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas daPrefeitura de Abaré, da responsabilidade de Fernando José Teixeira Tolentino,relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de54% para despesa total com pessoal, o conselheiro substituto Antônio Emanuel deSouza apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas, sendoacompanhado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelo conselheiroFernando Vita. Todavia, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e RaimundoMoreira acompanharam o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte. Opresidente Plínio Carneiro Filho emitiu o voto de desempate, opinando pelaaprovação com ressalvas.

O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidadesidentificadas durante a análise das contas. E, por quatro votos a dois, foimultado também em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razãoda não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado oressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.341,68, com recursos pessoais.Esse valor refere-se ao não encaminhamento de processo de pagamento,impossibilitando a verificação da destinação dos recursos e o interesse públicoda despesa.

O balanço orçamentário apresentou um deficit deR$4.274.240,49, vez que o município arrecadou recursos no montante deR$38.561.412,236 e realizou despesa no valor total de R$42.835.652,72.Orelatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para acobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.A despesa total com pessoal alcançou 69,52% da receita corrente líquida domunicípio, superando o limite de 54% previsto na Lei de ResponsabilidadeFiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todosos percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,16% da receita resultante deimpostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção edesenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações eserviços públicos de saúde investiu 26,54% dos impostos e transferências,atendendo ao índice de 15%. E aplicou 66,03% dos recursos do FUNDEB nopagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de60%.

O relatório técnico registrou ainda inconsistências nainstrução de processos de pagamento; irregularidade em contratação de pessoalpor tempo determinado; e contratação irregular de empresa para “locação desoftware e licença de uso em contabilidade pública”, por meio daInexigibilidade de Licitação, no montante de R$49.300,00.

Cabe recurso da decisão.
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