É válido até esta segunda-feira (29) o desconto de 5% nopagamento, em cota única, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA) para contribuintes que possuem veículos com placas de final 9. Já paraos donos de automóveis com placa final 0 a quitação do tributo com abatimento éválida até terça-feira, dia 30. O calendário completo está disponível no siteda Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Existe ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Paraaderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmasdatas do vencimento do desconto de 5%, isto é, 29 e 30 de julho. Caso osproprietários prefiram quitar o tributo em cota única, sem desconto, os prazossão até 27 de setembro, para carros de placas final 9, e 30 de setembro, paraautomóveis de final de placa 0. Para efetuar o pagamento, o contribuinte devedirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ouBancoob, com o número do Renavam em mãos.
Neste mês de julho, os donos de veículos de placas de finais5, 6, 7 e 8 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietáriosde automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar até os dias 30 e 31/07,respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota únicasem desconto. Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam asdatas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019.Já os donos de veículos com placas 7 e 8 que dividiram o imposto em três vezesprecisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de julho, respectivamente.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas detrânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Osdébitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos emtrês vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder oprazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Jáo seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeiraparcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).