Na sessão desta terça-feira (19/11), o Tribunal de Contasdos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Paulo Afonso,da responsabilidade de Luiz Barbosa de Deus, relativas ao exercício de 2018. Orelator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$2 mil,pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.
O relatório técnico indicou a reincidência quanto àinexpressiva cobrança da dívida ativa; ocorrências de processos de dispensa einexigibilidade não encaminhados ao TCM; pagamento a prestador de serviço semamparo legal e diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorretaou incompleta de dados no sistema SIGA, o que dificultou o exercício docontrole externo.
O município de Paulo Afonso arrecadou recursos no montantede R$331.767.756,25 e promoveu despesas no total de R$323.264.390,29, resultandoem superavit de R$8.502.365,96. A despesa com pessoal alcançou o montante deR$152.192.719,74, correspondendo a 46,97% da receita corrente líquidamunicipal, atendendo, portanto, percentual de 54% da Lei de ResponsabilidadeFiscal.
Já em relação às obrigações constitucionais e legais, todasforam cumpridas. O gestor aplicou 26,7% da receita resultante de impostos,compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento doensino, observando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúdeforam investidos 20,3% dos recursos, superior ao mínimo de 15%. E, no que dizrespeito aos recursos do Fundeb, foram aplicados 67,6% na remuneração dosprofissionais do magistério do ensino básico, atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.