Bahia Contas

Contas de Apuarema, Tucano e Fátima são rejeitadas

Contas de Apuarema, Tucano e Fátima são rejeitadas

04/12/2019 07h22 Atualizada há 7 anos atrás
Por:
Contas de Apuarema, Tucano e Fátima são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira(03/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Apuarema, Tucano e Fátima, daresponsabilidade de Raival de Oliveira, Luiz Sérgio Santos e Manoel MissiasVieira, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2018. Nos três casos,os gestores extrapolaram o percentual máximo para despesa com pessoal,descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No município de Apuarema, os gastos com pessoalrepresentaram 56,90% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limitede 54%. O prefeito Raival de Oliveira foi multado em R$46.800,00, quecorresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido asdespesas conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro RaimundoMoreira, também multou o gestor em R$7 mil pelas irregularidades constatadasdurante a análise das contas, especialmente em razão da reincidência naextrapolação do limite da dívida consolidada liquida, que atingiu 133,31 daRCL. Por essa razão, também solicitou – e foi aprovada – a formulação derepresentação ao Ministério Público Estadual contra o gestor por crime contra aadministração pública.
Em Tucano, a despesa total com pessoal alcançou o montantede R$60.586.103,50, representando 64,15% da receita corrente líquida, quando omáximo permitido é 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza,relator do parecer, multou o gestor em R$61.200,00, pela não redução dessesgastos, e em R$ 4 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatóriotécnico. O parecer destacou ainda a não recondução da dívida consolidada aolimite de 1,2 vezes a receita corrente líquida, vez que foi alcançou 142,65% daRCL.
Já no município de Fátima, os gastos com pessoalcorresponderam a 59,48% da receita corrente líquida, extrapolando, assim, olimite de 54%. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestorem R$36 mil, pela não recondução das despesas, e em R$4 mil, pelas demaisressalvas contidas no relatório.
Cabe recurso da decisão.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários