Na sessão desta quarta-feira (11/12), os conselheiros doTribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram, embora comressalvas, as contas do exercício de 2018 de gestores de 16 câmaras devereadores do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvasgraves, consideradas passíveis de multa. Outros foram punidos com multas devalor entre R$1 mil a R$5 mil, em razão de irregularidades, equívocos eomissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados,pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.
Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara de Itiruçu,Ezequiel do Nascimento Borges; de Mucuri, José Mendes Fontoura; de Itagí,Celestino Silva Miranda Marcelo; de São Félix do Coribe, Leandro Ferreira Pereira;de Alcobaça, Érico Carlos dos Santos Miranda; de Baianópolis, Humberto SilvérioFerreira; de Ilhéus, Lukas Pinheiro Paiva; de Itapebi, Paulo HenriqueNascimento Almeida; de Morpará, Bartolomeu Paes Landim; de Jussari, LucianoCordeiro dos Santos; de Teodoro Sampaio, Uilton Costa da Mota; de Conceição daFeira, Adriano de Carvalho Melo; de Eunápolis, Paulo Sérgio Brasil dos Santos;de Mata de São João, Agnaldo Oliveira Silva; de Novo Triunfo, Matheus Barros deSantana; e Ibiassucê, Júlio Antônio Farias.
O relator das contas da Câmara Municipal de Ibiassucê,conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$1 mil, em razão dasirregularidades apontadas no relatório técnico.
A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, nomontante de R$1.010.642,44 e promoveu despesas na quantia total deR$1.010.242,44. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Leide Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final doexercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos apagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dosvereadores, foi de R$699.005,47, que corresponde 69,16% do total da receita doLegislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo29-A da Constituição Federal.
Cabe recurso das decisões.