O juiz da Comarca de Paulo Afonso/Ba, Rosalino dos SantosAlmeida, teve um pedido apresentado a corregedoria de justiça para o seuafastamento das funções. A notícia caiu como uma bomba ontem nas redes sociais.É que há um Processo Administrativo pedindo o afastamento do magistrado.
O processo se baseia no Art 389 do regimento Interno doTribunal de Justiça da Bahia. E nele percebemos que, teve “início pordeterminação do Tribunal Pleno, por proposta do Corregedor. Isto acontecequando o réu é Magistrado de primeiro grau, ou do Presidente do Tribunal, nos demaiscasos”.
O juiz Rosalino tem agora o prazo de 15 (quinze) dias para adefesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provasexistentes. Ao fim do prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, oPresidente convocará o Tribunal Pleno para que decida sobre a instauração doprocesso.
Só após este prazo é que contará o de 90 (noventa) dias paraser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, se for necessário para o dodireito de defesa.