Na sessão desta terça-feira (11/02), o Tribunal de Contasdos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Andaraí, NovaViçosa, Rodelas e Serra do Ramalho, de responsabilidade dos prefeitos JoãoLúcio Carneiro, Manoel Costa Almeida, Geraldo Jackson Lima e Ítalo RodrigoSilva, respectivamente. Entre as principais irregularidades praticadas pelosgestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e odescumprimento do percentual para investimento em educação.
No município de Andaraí, a causa da rejeição das contas foia extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com pessoalrepresentaram 59,34% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limitede 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer,multou o prefeito João Lúcio Carneiro em R$51.840,00, equivalente a 30% dosseus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazosestabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$4 mil, pelas demaisressalvas contidas no relatório técnico.
Já em Nova Viçosa, as contas foram consideradas irregularesem razão da aplicação de apenas 21,55% da receita resultante de impostos namanutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Oprefeito Manoel Costa Almeida foi multado em R$4 mil, por essa e outrasirregularidades contidas no parecer. O relator, conselheiro substituto AntônioEmanuel, ainda destacou no parecer a falta de cobrança da dívida ativa,publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de aberturade créditos adicionais suplementares e a reincidência no deficit orçamentário,o que onera o exercício seguinte.
A despesa com pessoal em Rodelas também superou o percentualmáximo de 54%, alcançando 62,23% da RCL, comprometendo o mérito das contas. Orelator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito GeraldoJackson Lima em R$62.471,59, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais,por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$5 milpelas demais falhas contidas no parecer.
Em relação às contas de Serra do Ramalho, a despesa com pessoalalcançou o montante de R$43.849.005,73, representando 55,70% da receitacorrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessairregularidade, o prefeito Ítalo Rodrigo Silva foi multado em R$50.400,00,equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiroRaimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise dascontas.
Cabe recurso das decisões.