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Aberto processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura

Aberto processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura

16/03/2020 19h00 Atualizada há 6 anos atrás
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Aberto processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura


Inscrições de candidaturas e eleitores podem ser feitas de16 de março a 30 de abril de 2020

A Secretaria de Cultura da Bahia (SecultBA) publicou nosábado, 14, a portaria que estabelece os critérios e regras para o processo queelegerá 10 novos representantes titulares da sociedade civil como ConselheirosEstaduais de Cultura, bem como seus respectivos 10 suplentes. Todos os mandatossão para o período de 2020 a 2023. As inscrições de candidaturas e eleitoresestão abertas a partir desta segunda-feira, 16 de março, a 30 de abril de 2020,em plataforma digital disponível no site.

Metade das vagas (cinco titulares e cinco suplentes) sedestinam a membros dos segmentos e processos do fazer cultural da Bahia, e aoutra metade, com mesma composição, a representantes dos territórios deidentidade cultural do Estado. Também será composto cadastro reserva. Oscandidatos devem pertencer a territórios e/ou segmentos ainda sem representaçãona composição do Conselho Estadual de Cultura para o período de mandato.

Comissão eleitoral – Todo o processo eleitoral seráorganizado pela Secult sob a supervisão de uma Comissão Eleitoral formada porcinco membros: dois representantes indicados pela Secult, um indicado peloConselho Estadual de Cultura, outro pelo Fórum dos Dirigentes Municipais deCultura e mais um pelo Fórum de Cultura da Bahia – cada um dos indicados comseus respectivos suplentes. Confira AQUI os nomes da comissão eleitoral.

Esta comissão tem por finalidade validar os cadastros deeleitores e registros de candidaturas; julgar os Recursos; divulgar a lista deeleitores e candidatos validados e aptos a participar da eleição; assegurar alisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados àrealização da eleição; apurar, divulgar e publicar os resultados da eleição

Critérios – Para cadastrar-se como eleitor ou candidato, énecessário ter no mínimo a idade completa de 18 anos e ser residente no estadoda Bahia. Deve atuar no segmento ou território cultural assinalado noformulário de cadastramento; não ser ocupante de cargo comissionado em qualqueresfera da administração pública; ter conhecimento da Lei nº 12.365/2011(Política Estadual de Cultura e Sistema Estadual de Cultura); preencher todasas declarações obrigatórias.

O Cadastramento de Eleitor deve conter a identificação,currículo resumido de atuação e todas as declarações obrigatórias assinaladasno formulário online.

No caso de candidato, deve indicar apenas um território ousegmento, com seu currículo demonstrando atuação, a proposta de atuação no CECe justificativa da candidatura, fotografia de rosto atual, anexada e todas asdeclarações obrigatórias assinaladas no formulário de cadastramento. Devepossuir apenas um registro de candidatura.

É vedado ao candidato eleito ser servidor da SecultBA, desuas entidades vinculadas, ou servidor ocupante de cargo comissionado emqualquer esfera da administração pública federal, estadual ou municipal, sobpena de perder o mandato.
tenham representantes.

Além disso, só poderão se inscrever candidatos querepresentem segmentos ou territórios que não têm representantes no CEC para operíodo 2020-2023. A lista dos territórios e segmentos que podem ter candidatosaptos à inscrição pode ser conferida no Anexo I do edital.

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