Na sessão desta quinta-feira (19/03), o Tribunal de Contasdos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Sapeaçu,Iguaí e Novo Triunfo, dos gestores George Vieira Gois, Ronaldo Moitinho doSantos e João Batista de Santana, respectivamente, todas relativas ao exercíciode 2018.
Em relação à prefeitura de Sapeaçu, o conselheiro substitutoCláudio Ventin, relator das contas, multou o prefeito em R$5 mil em razão dasirregularidades apontadas no relatório elaborado pelos técnicos do TCM. Adespesa total com pessoal correspondeu a 51,31% da receita corrente líquida,atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já o prefeito de Iguaí foi multado em R$8 mil, em razão dasirregularidades apontadas no relatório técnico, entre elas, reincidência nabaixa arrecadação da dívida ativa. Segundo o relator do parecer, conselheirosubstituto Antônio Emanuel de Souza, a prefeitura teve uma despesa total compessoal correspondente a 53,75% da receita corrente líquida, respeitando olimite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os índicesconstitucionais foram respeitados.
No caso da prefeitura de Novo Triunfo, também relatada peloconselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, além da multa de R$4 mil, emrazão das irregularidades apontada no relatório técnico, foi imputado umressarcimento de R$ 61.200,00, devido ao pagamento de subsídios acima do fixadona Lei Municipal nº 313/2016. O prefeito de Novo Triunfo não respeitou o limitede despesa total com pessoal, atingindo 63,84% da receita corrente líquida.Todavia, o gestor ainda se encontra no prazo de recondução das despesas.
Cabe recurso das decisões.