O Decreto nº 5.766, publicada pela Secretaria de Saúde nestasexta-feira (20), estabelece outras medidas a serem tomadas para funcionamentoda Prefeitura, comércio e outros estabelecimentos nos próximos 15 dias. A açãoé reflexo da pandemia do Covid-19 em todo mundo, reconhecida pela OrganizaçãoMundial de Saúde (OMS), para evitar o contágio e a disseminação do vírus.
O documento foi expedido considerando o Estado de Emergênciaem Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério daSaúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020 e dispõe sobrenovas medidas indispensáveis para o enfrentamento da emergência de saúdepública em decorrência da infecção humana novo coronavírus, nos termos da leinº 6.259/75 e decreto de nº. 5.765, de 16 de março de 2020.
O texto especifica que a paralisação dos serviços será apartir deste sábado (21), envolvendo diversos setores e estabelecimentos. NaPrefeitura, o expediente fica suspenso nos departamentos, com exceção daSecretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Infraestrutra;Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpezaurbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventurapossam se revelar indispensáveis após a publicação da presente Portaria. ASecretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), disciplinará por ato próprio oexpediente interno e externo à população.
Durante a suspensão do atendimento, os titulares das demaisSecretarias do Município de Paulo Afonso deverão implantar o sistema deplantão, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canaisde atendimento por telefone ou whatsapp, limitado em todo caso a situações deurgência/emergência. O decreto prevê outras normativas que podem ser acessadasno link abaixo deste texto.
Com relação ao comércio, que também terá as atividadessuspensas a partir deste sábado (21), até o dia 4 de abril, deverão manter-sefechados todos os estabelecimentos comerciais, galerias ou pólo comerciais derua situados dentro do território do Município de Paulo Afonso; clubes,associações de futebol/babas, associações recreativas, academias, bares,restaurantes, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas;conveniência de postos de gasolina; casas lotéricas; Autoescolas; salas desaúde pública e privada bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas aoatendimento de urgências e emergências; atividades turísticas no ParqueBelvedere, no Balneário Abelardo Wanderley, Complexos Hidrelétricos, monumentoTouro e a Sucuri; Prainha Ayrton Senna, Prainha do Candeeiro, Bico de Pedra,Prainha Principal; atividades de ecoturismo e passeios de catamarã, atividadesem templos religiosos, vedada em todo caso a realização de missas, cultos eafins.
A listagem dos estabelecimentos sujeitos a suspensão émeramente exemplificativa, não esgotando todos as situações que podem surgir,podendo a Secretaria de Saúde em razão disso determinar a suspensão deatividades outras que não se enquadrem como serviço essencial.
A suspensão abrange ainda eventos, reuniões e/ou atividadessujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas,esportivas e científicas do setor público e privado; eventos anteriormenteautorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar aemergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aquelesporventura emitidos.
Entre os estabelecimentos que continuarão em funcionamentoestão: os médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análisesclínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;distribuidoras e revendedoras de gás e água; postos de combustíveis,supermercados, padarias e congêneres; feiras-livres, desde que respeitado oespaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as bancas instaladas.
O decreto especifica também que os restaurantes deverão serfechados, somente funcionando no sistema de entrega, entre outros pontoscomerciais, que estão previstos no documento.
Fica suspenso ainda, por 15 dias, o atendimento interno aopúblico nas instituições financeiras, salvo a prestação de serviço cujapresença do consumidor seja indispensável no estabelecimento. Esses locaisdeverão adotar as seguintes providências: manter a higienização e desinfestaçãode todo ambiente de forma contínua, em especial pisos, maçanetas e teclados doscaixas de autoatendimento; manter todos os caixas de autoatendimento em operaçãode forma ininterrupta; manter o numerário de cédulas suficientes no caixas deautoatendimento para evitar prejuízos e transtornos a população; disponibilizarpara o consumidor, cuja presença seja indispensável no estabelecimento, autilização de álcool gel e máscara de proteção; possibilitar aos consumidores asolicitação ou alteração de limites de saques nos caixas eletrônicos peloscanais de autoatendimento (app; internet banking e telefone).
O documento traz também detalhes sobre da restriçãoexcepcional de ingresso no município de Paulo Afonso e instalação de barreirassanitárias nas fronteiras., com suspensão, de forma excepcional e temporária, oingresso de turistas e indivíduos de outras localidades no limite territorialdo Município de Paulo Afonso. Excetuam-se à restrição os casos de urgência eemergência para tratamento de saúde no Município de Paulo Afonso, desde queautorizado pelo Secretário Municipal de Saúde, pela autoridade sanitária ouepidemiológica.
Sobre a prorrogação do vencimento das dívidas tributárias domunicípio, o decreto ressalta que os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM)que se vencerem durante o prazo previsto, serão automaticamente prorrogadospara o primeiro útil subsequente ao término daquele prazo, sem qualquerimposição de juros e multa.
Quanto ao transporte público, a concessionária do serviçodeverá manter linhas indispensáveis para locomoção de pessoas ao seu trabalhonos estabelecimentos não abrangidos pela suspensão, bem como para deslocamentoa unidades hospitalares e unidades de saúde.
O Artigo 14 reforça que os estabelecimentos que descumpriremas determinações constantes da presente Portaria terão seu alvará defuncionamento cassado, com a consequente interdição, podendo se utilizar deforça policial e da guarda civil municipal para tanto, sem prejuízo daaplicação da multa prevista em lei.