Diante do crescente número de casos confirmados e tambémde óbitos causados pelo coronavírus (COVID-19) no Brasil, a Defensoria Públicado Estado da Bahia – DPE/BA ampliou as medidas para prevenir o risco decontágio em suas unidades na capital e no interior do Estado. Como medidaimediata para evitar aglomerações epreservar a saúde de assistidos da Instituição, defensores públicos, servidorese estagiários, os atendimentos presenciais estão restritos aos casosconsiderados urgentes e com risco de perda dos direitos. Os demais casos,inclusive os agendados, terão suasdatas remarcadas após a redução no número de casos da pandemia.
A suspensão dos serviços, inicialmente, está prevista para 30dias, podendo ser alterada para mais ou para menos a partir das informaçõesoficiais do número de casos. O regime especial de atendimento inclui, também, otrabalho dos membros da Defensoria de forma remota e em sistema de rodízio apartir da próximasegunda-feira, dia 23.
Os casos de urgência abrangem situações nas mais diversasáreas de atuação da Defensoria. São eles:
- Casos em que haja risco de perda do direito derecorrer à Justiça em razão do esgotamento do prazo;
- Quando for citado ou intimado em um processojudicial;
- Participação em audiências, audiências de custódia, e deapresentação de adolescente em conflito com a lei e sessões de julgamento, aserem realizadas em até cinco dias;
- Impetração de habeas corpus e medidas relativas àliberdade;
- Medidas relativas a direito de saúde e risco demorte;
- Medidas de urgência para defesa da mulher (Lei Mariada Penha nº 11.340/2006 e para defesa de crianças e adolescentes.
Em caso de dúvidas, os assistidos poderão ligar para oDisque Defensoria, através do telefone 129 (a partir de telefone fixo), desegunda a sexta, das 8 às 17h.