A Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu recomendaçõespara a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e para a Companhia deEletricidade do Estado da Bahia (Coelba) que não suspendam o fornecimento deágua e energia para a população no caso de inadimplemento durante 15 dias, ouenquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do coronavírus (covid-19).
De acordo com o procurador, Igor Matos Montalvão, tal medidaé indispensável para uma maior eficiência na concretização das metasnecessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública. “É impossívela manutenção da higienização necessária das pessoas e bens neste período semágua e energia”, ressaltou.
O ofício de número 002/2020, foi enviado aos órgãos nasegunda-feira (23). Outras justificativas que estão inseridas no texto são referentesao decreto de nº. 5.766 que suspendeu as atividades nos estabelecimentoscomerciais, casas lotéricas, instituições financeiras e templos religiosos,evitando assim o contágio e a disseminação do vírus.
O documento ainda cita a portaria de número nº. 033,expedida pela pasta da Saúde e pelo Gabinete do Prefeito, que estabeleceumedidas compulsórias, isolamento e quarentena para enfrentamento daenfermidade.